Dados Cadastrais
Sobre o Fundo
O UP.P III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada é um veículo de investimento estruturado sob a forma de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Constituído em 15 de janeiro de 2025, o fundo tem como administrador o Banco Daycoval S.A., instituição responsável pela condução das atividades operacionais e regulatórias perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A gestão dos recursos e a tomada de decisão estratégica ficam a cargo da Angá Administração de Recursos Ltda. Como um FIDC, o fundo possui como característica principal a aplicação de, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido em direitos creditórios, que são ativos financeiros originados de recebíveis, como duplicatas, cheques ou outros títulos de crédito. Essa estrutura permite que o fundo antecipe recursos para empresas, transformando contas a receber em ativos negociáveis no mercado financeiro. Por se tratar de um fundo de responsabilidade limitada, as obrigações dos cotistas ficam restritas ao valor de suas cotas subscritas. O fundo destina-se a investidores que buscam exposição a essa classe específica de ativos, operando sob uma estrutura formal de governança que envolve a segregação clara entre as funções de administração e gestão, garantindo o cumprimento das normas vigentes para o mercado de capitais brasileiro.
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