Dados Cadastrais
Sobre o Fundo
O Oriz Jus IV Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é uma estrutura de investimento constituída em 19 de fevereiro de 2025. Classificado como um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o veículo tem como característica principal a aplicação de seus recursos majoritariamente em direitos creditórios, que são ativos lastreados em recebíveis de diversos setores da economia. A administração do fundo é realizada pelo Banco Daycoval S.A., instituição responsável pelas atividades de controle, custódia e cumprimento das normas regulatórias estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A gestão dos ativos e a tomada de decisões estratégicas sobre a carteira ficam sob a responsabilidade da Oriz Asset Management Ltda., empresa especializada na análise e seleção dos direitos creditórios que compõem o patrimônio do fundo. Por se tratar de um FIDC, o fundo é voltado para investidores que buscam exposição a uma classe de ativos específica, estruturada para antecipar recebíveis. Até o momento, não há informações públicas consolidadas sobre o patrimônio líquido atual do fundo, dado o seu recente processo de constituição. O Oriz Jus IV opera conforme as diretrizes legais vigentes para fundos desta categoria no mercado financeiro brasileiro, mantendo sua estrutura operacional sob a supervisão das entidades competentes.
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