Dados Cadastrais
Sobre o Fundo
O Oriz Jus II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é um veículo de investimento constituído em 30 de julho de 2024, sob a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Trata-se de um fundo classificado na categoria de FIDC, o que significa que sua política de investimento é voltada preponderantemente para a aquisição de direitos creditórios, ou seja, recebíveis originados de operações realizadas nos mercados financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. A administração do fundo é realizada pelo Banco Daycoval S.A., instituição responsável pelas atividades operacionais e de controle, enquanto a gestão da carteira de ativos está a cargo da Oriz Asset Management Ltda., empresa incumbida de tomar as decisões de investimento e selecionar os direitos creditórios que compõem o portfólio. Como um FIDC, o fundo possui uma estrutura voltada para a securitização de recebíveis, permitindo que o capital investido seja aplicado em ativos lastreados em dívidas. Até o momento, não há informações públicas consolidadas sobre o seu patrimônio líquido atual. Este fundo é destinado a investidores que buscam exposição a ativos de crédito privado, operando conforme as normas vigentes para esta classe de investimento no mercado brasileiro.
Análise aprofundada deste fundo?
A plataforma CredCapital oferece monitoramento contínuo, fingerprint de CNPJs e conciliação de carteira.
Acessar plataforma