Dados Cadastrais
Sobre o Fundo
O Judicial Assets N2 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é um veículo de investimento constituído em 24 de janeiro de 2025, sob a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, sua estrutura é voltada predominantemente para a aquisição de direitos creditórios, que são ativos financeiros originados de recebíveis, como duplicatas, cheques ou, conforme sugere sua nomenclatura, créditos de natureza judicial. A administração do fundo é realizada pela Actual Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pelas obrigações legais e operacionais perante os órgãos reguladores. A gestão da carteira, por sua vez, está a cargo da Everest Capital Office Ltda., empresa incumbida de tomar as decisões de investimento e selecionar os ativos que compõem o portfólio, sempre em conformidade com o regulamento do fundo. Este fundo é classificado como um instrumento de renda fixa estruturado, voltado a investidores que buscam exposição a ativos de crédito. É importante ressaltar que, por se tratar de um FIDC, o fundo possui regras específicas de funcionamento e composição de carteira. Até o momento, não há informações públicas consolidadas sobre o seu patrimônio líquido atual, dado o seu recente processo de constituição no mercado financeiro brasileiro.
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