Dados Cadastrais
Sobre o Fundo
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios PFN MT III Responsabilidade Limitada é um veículo de investimento estruturado sob a forma de FIDC, constituído em 22 de agosto de 2024. Este fundo é classificado como um condomínio fechado, modalidade na qual o resgate de cotas ocorre apenas ao término do prazo de duração do fundo ou conforme as condições previstas em seu regulamento. A administração do fundo está sob a responsabilidade do Banco Daycoval S.A., instituição financeira que assegura o cumprimento das normas regulatórias da CVM, enquanto a gestão dos ativos é realizada pela Solis Investimentos S.A., empresa especializada na administração de carteiras e análise de direitos creditórios. A estrutura do fundo é voltada para a aquisição de direitos creditórios, que são ativos lastreados em recebíveis de diversas naturezas. Por se tratar de um FIDC de responsabilidade limitada, o fundo opera com regras específicas de governança e exposição ao risco de crédito dos sacados dos títulos adquiridos. Até o momento, não há informações públicas consolidadas sobre o patrimônio líquido atualizado do fundo, dado o seu recente processo de constituição. O perfil do investidor deve estar alinhado às características de liquidez restrita e à natureza dos ativos que compõem a carteira deste fundo.
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