Dados Cadastrais
Sobre o Fundo
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios JPM III é um veículo de investimento estruturado sob a forma de FIDC, constituído em 28 de outubro de 2019. Esta categoria de fundo tem como característica principal a aplicação de, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido em direitos creditórios, que são ativos financeiros originados de recebíveis, como duplicatas, cheques e outros títulos de crédito. A gestão do fundo é realizada pela Solis Investimentos S.A., enquanto a administração é de responsabilidade da Hemera Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Essas instituições atuam na condução das atividades operacionais e no cumprimento das normas regulatórias estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Conforme os dados cadastrais mais recentes, datados de 30 de setembro de 2024, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios JPM III apresenta um patrimônio líquido de R$ 249.233.175. O fundo opera seguindo as diretrizes de seu regulamento interno, que define as regras para a aquisição de ativos e a governança do portfólio. Trata-se de um instrumento voltado para a exposição ao mercado de crédito, sendo fundamental que o investidor consulte o regulamento completo e os documentos legais disponíveis na CVM para compreender detalhadamente a política de investimento e os riscos associados à estrutura do fundo.
Ratings de Agência
| Agência | Série/Tranche | Rating | Outlook | Data |
|---|---|---|---|---|
| SR | Subordinada | brBB | Estável | 10/12/2024 |
| SR | Sênior | brA | Estável | 10/12/2024 |
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