Dados Cadastrais
Sobre o Fundo
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios BZR IV, constituído em 02 de janeiro de 2025, é um veículo de investimento classificado como FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios). Esta estrutura é voltada predominantemente para a aquisição de direitos creditórios, que são ativos financeiros originados de recebíveis, como duplicatas, cheques ou outros títulos de crédito. A administração do fundo é realizada pelo Banco Daycoval S.A., instituição responsável pelas atividades de custódia e controle operacional. A gestão dos ativos, por sua vez, está sob a responsabilidade da Vinci SPS Gestão de Recursos Ltda., que atua na seleção e análise dos direitos creditórios que compõem a carteira do fundo, seguindo as diretrizes estabelecidas em seu regulamento. Por se tratar de um FIDC, o fundo possui características específicas de funcionamento e composição de portfólio, sendo um instrumento voltado para o mercado de crédito. O patrimônio líquido do fundo não foi disponibilizado nos dados cadastrais fornecidos. O BZR IV opera sob as normas vigentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo um produto destinado a investidores que buscam exposição a ativos de crédito privado, observando as regras de elegibilidade e os riscos inerentes a essa classe de investimento.
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