Dados Cadastrais
Sobre o Fundo
O Bertolucci II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada é um veículo de investimento estruturado sob a forma de FIDC, constituído em 06 de outubro de 2025. Este fundo é classificado como um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o que significa que sua política de investimento é voltada preponderantemente para a aquisição de direitos creditórios, que são recebíveis originados de operações realizadas nos setores comercial, industrial, imobiliário, financeiro, de prestação de serviços ou de arrendamento mercantil. A administração do fundo é realizada pela BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM, instituição responsável por assegurar o cumprimento das normas regulatórias e operacionais perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A gestão dos ativos, por sua vez, está a cargo da Portofino Gestão de Recursos Ltda., empresa incumbida de tomar as decisões de investimento e selecionar os direitos creditórios que compõem a carteira do fundo, sempre observando as diretrizes estabelecidas em seu regulamento. Por se tratar de um fundo com responsabilidade limitada, as obrigações dos cotistas estão restritas ao valor de suas cotas. Até o momento, não há informações públicas consolidadas sobre o seu patrimônio líquido atual. O fundo destina-se a investidores que buscam exposição a essa classe específica de ativos de crédito.
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