Dados Cadastrais
Sobre o Fundo
O BERM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é um veículo de investimento constituído em 14 de julho de 2025, sob a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como um FIDC, o fundo tem como característica principal a aplicação de, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido em direitos creditórios, que são ativos lastreados em recebíveis, como duplicatas, cheques e outros títulos de crédito. A administração do fundo é realizada pela Monetar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição responsável pela condução das atividades operacionais e pelo cumprimento das normas regulatórias. A gestão dos ativos, por sua vez, está a cargo da Carmel Gestora de Ativos Ltda., empresa encarregada de tomar as decisões de investimento e selecionar os direitos creditórios que compõem a carteira do fundo, conforme a política estabelecida em seu regulamento. Este fundo é estruturado para investidores que buscam exposição ao mercado de crédito privado por meio de uma estrutura de condomínio fechado. Por se tratar de um FIDC, o fundo possui regras específicas de governança e custódia, sendo voltado para o financiamento de atividades econômicas através da antecipação de recebíveis. Não há informações disponíveis sobre o valor atual do seu patrimônio líquido.
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