Dados Cadastrais
Sobre o Fundo
O Ativos Especiais IV B Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é um veículo de investimento constituído em 16 de janeiro de 2025, sob a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como um FIDC, o fundo tem como característica principal a aplicação de parcela predominante de seu patrimônio em direitos creditórios, que são ativos lastreados em recebíveis, como duplicatas, cheques ou outros títulos de crédito. A administração do fundo é realizada pelo Banco Daycoval S.A., instituição responsável pelas atividades operacionais e de controle, enquanto a gestão dos ativos e a tomada de decisões estratégicas ficam a cargo da Vinci SPS Gestão de Recursos Ltda. A estrutura de um FIDC permite que o fundo busque o financiamento de empresas por meio da antecipação de seus recebíveis, compondo uma carteira de ativos específica conforme definido em seu regulamento. Por se tratar de um fundo de direitos creditórios, o produto possui características próprias de risco e liquidez, sendo voltado para investidores que buscam exposição a essa classe de ativos. Até o momento, não foram disponibilizados dados públicos consolidados referentes ao seu patrimônio líquido atual. O fundo opera conforme as normas vigentes para a categoria, mantendo sua estrutura focada na gestão profissional de recebíveis.
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